Em 28 de março de 2025, a Gazzetta Ufficiale della Republica Italiana publicou o Decreto-Legge 28 marzo 2025, n. 36, que tratou de um “pacchetto cittadinanza”, propondo mudanças urgentes às questões de cidadania.
Segundo Antonio Tajani, Ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, as medidas visam a valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior:
“o princípio do ius sanguinis não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”.
O pacote cidadania é composto por fases:
Limite de gerações
Limite de gerações para o reconhecimento jus sanguinis dos ítalos-descendentes nascidos no exterior
Os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana protocolados até às 23h59 do dia 27/03/2025 continuam a ser regidos pelas normas anteriores, Legge 5 febbraio 1992, n.91.
A partir da zero hora do dia 28/03/2025, passam a valer as regras do Decreto-Legge 28 marzo 2025, n. 36, segundo as quais somente poderão pleitear o reconhecimento da cidadania jus sanguinis:
- filhos ou netos de italianos nascidos na Itália
- aqueles que nascem na Itália, desde que o genitor que transmite a cidadania seja residente há mais de dois anos no país na data do nascimento do filho.
Manutenção de vínculos com a Itália
Introdução de exigências para que os cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadania pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.
A título de exemplo: a atualização do estado civil e do endereço residencial no AIRE e a participação nas eleições italianas.
Reforma dos procedimentos relacionados à cidadania
Implementação de alterações no procedimento de reconhecimento da cidadania para torná-lo mais eficiente, dentre os quais o encaminhamento das solicitações diretamente a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores (Farnesina), e não mais aos Consulados, que se concentrariam na prestação dos serviços aos que já são cidadãos.
Por conta da publicação do Decreto-Lei, os Consulados publicaram em seus sites:
“À luz do exposto, a partir de hoje, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis”.
O referido Decreto-Lei tem prazo legal de 60 dias para ser amplamente discutido no Parlamento para que seja eventualmente convertido em lei.