Documentos para reconhecimento da cidadania

  • Última modificação do post:30 de junho de 2024

O reconhecimento da cidadania jus sanguinis tem início com a manifestação expressa da vontade do interessado, ao fazer pedido no âmbito administrativo (diretamente no Comune italiano ou via Consulado) ou por meio de processo judicial, neste caso obrigatoriamente representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados na Itália.

Em ambos os casos o interessado deve apresentar, em síntese, documentos de registro civil que comprovem a linha direta de transmissão existente entre o ascendente italiano (chamado dante causa) e o descendente requerente, sem que tenha ocorrido qualquer interrupção.

Ascendente italiano

Certidão de nascimento (Estratto per riassunto dell’Atto di Nascita)

Certidão de casamento

Certidão de óbito

Certidão Negativa de Naturalização

Descendentes na linha transmissão

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

Certidão de óbito

Requerente

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

Certidão de nascimento de filhos e eventual processo de adoção

Requerimento

Ficha de cadastro com cópia de documento de identidade e comprovante de residência

Árvore genealógica

Todas as certidões devem ser emitidas em 2ª via original recente, no formato inteiro teor, traduzidas para a língua italiana por um Tradutor Juramentado e, desde 14/08/2016, acompanhadas (certidões e traduções) das respectivas Apostilas de Haia , que se prestam a simplificar e legalizar o reconhecimento dos documentos brasileiros apresentados no exterior.