Cidadania Italiana Jus Sanguinis

  • Última modificação do post:30 de junho de 2024

A palavra cidadania, do latim civitas (cidade), refere-se a um conjunto de direitos e deveres do indivíduo em um determinado território.
O reconhecimento da cidadania baseia-se no princípio do:

1) Direito de Solo (Jus Soli): reconhecimento da cidadania em função do local de nascimento, a exemplo do que ocorre no Brasil e EUA.

2) Direito de Sangue (Jus Sanguinis): reconhecimento da cidadania herdada dos genitores e transmitida de geração em geração (pai – avô – bisavô – trisavô – tetravô etc), a exemplo do que ocorre na Itália e Portugal.

A Lei nº 91/1992, que atualmente regula a cidadania na Itália, diz que são italianos os filhos de pai ou mãe italianos, e reconhece o direito à titularidade simultânea de várias cidadanias.

É dizer, quem é filho de italianos descende de italianos e por isso se diz que tem ascendência italiana.

Dependendo das peculiaridades de cada caso, o processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito por meio de:

  • Processo Administrativo (diretamente no Comune italiano ou via Consulado)
  • Processo Judicial (Itália)

Em ambos os casos deve-se comprovar, por meio da apresentação de certidões de registro civil, a linha direta de transmissão existente entre o ascendente italiano (chamado dante causa) e o requerente, sem que tenha ocorrido qualquer interrupção, a exemplo de ele (ascendente) ter renunciado à sua própria cidadania italiana antes do nascimento dos filhos.

As certidões de nascimento, casamento e óbito, sempre em inteiro teor, devem ser traduzidas por tradutor juramentado e acompanhadas (certidão e tradução) das respectivas Apostilas de Haia, emitidas pelos próprios Cartórios.

Importante observar que o reconhecimento da cidadania será sempre feito com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos em vigor no momento da entrega da documentação.

Uma vez reconhecida a cidadania, importante que o cidadão italiano residente no exterior mantenha sempre atualizado o seu cadastro no A.I.R.E – Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero do Consulado de sua residência, sob pena de não poder solicitar quaisquer serviços consulares, a exemplo da emissão de passaporte.