O reconhecimento da cidadania jus sanguinis tem início com a manifestação expressa da vontade do interessado, ao fazer pedido no âmbito administrativo (diretamente no Comune italiano ou via Consulado) ou por meio de processo judicial (linha materna), neste caso obrigatoriamente representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados na Itália.
Em ambos os casos o interessado deve apresentar, em síntese, documentos de registro civil que comprovem a linha direta de transmissão existente entre o ascendente italiano (chamado dante causa) e o descendente requerente, sem que tenha ocorrido qualquer interrupção.
Ascendente italiano
Certidão de nascimento (Estratto per riassunto dell’Atto di Nascita)
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Certidão Negativa de Naturalização
Descendentes na linha de transmissão
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Requerente
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de nascimento de filhos e eventual processo de adoção
Requerimento
Ficha de cadastro com cópia de documento de identidade e comprovante de residência
Árvore genealógica
Todas as certidões devem ser emitidas em 2ª via original recente, no formato inteiro teor, traduzidas para a língua italiana por um Tradutor Juramentado e, desde 14/08/2016, acompanhadas (certidões e traduções) das respectivas Apostilas de Haia , que se prestam a simplificar e legalizar o reconhecimento dos documentos brasileiros apresentados no exterior.